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Constituição proíbe mudança na Lei das Estatais por medida provisória

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Explicação é do ex-subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil e professor da Ebape-FGV, Luiz Alberto Santos A Lei das Estatais não pode ser mudada por medida provisória. A nota da consultoria Eurasia que balançou os mercados referia-se a uma suposta intenção do governo eleito, mas se baseia em premissa inviável. O artigo 246 da Constituição veda a adoção de MP na regulamentação de artigo cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até 2001 quando foi promulgada a emenda 32 que inseriu este artigo no texto constitucional. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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